Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 49.º

EM VIGOR
Conservação de documentos 1 - Todos os documentos originais justificativos da despesa devem ser conservados pelas associações pelo período de quatro anos, devendo, ainda, estar disponíveis para entrega no prazo de vinte e quatro horas, por solicitação do IPDJ, I. P., ou qualquer entidade auditora. 2 - Os documentos mencionados no número anterior devem ser carimbados com carimbo fornecido pelo IPDJ, I. P., devidamente preenchidos.