Artigo 49.º
EM VIGORConservação de documentos
1 - Todos os documentos originais justificativos da despesa devem ser conservados pelas associações pelo período de quatro anos, devendo, ainda, estar disponíveis para entrega no prazo de vinte e quatro horas, por solicitação do IPDJ, I. P., ou qualquer entidade auditora.
2 - Os documentos mencionados no número anterior devem ser carimbados com carimbo fornecido pelo IPDJ, I. P., devidamente preenchidos.