Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 8.º

EM VIGOR
Ficha de reconhecimento 1 - Com o pedido de reconhecimento é igualmente preenchida uma ficha por cada entidade, que passará, em posteriores procedimentos, a identificá-la. 2 - Quando a informação prestada nos termos e para os efeitos do número anterior careça de ser confirmada, devem aquelas enviar para os serviços do IPDJ, I. P., cópia dos documentos originais que comprovem a informação prestada, por depósito, fax ou carta registada com aviso de receção. 3 - O IPDJ, I. P., após análise dos documentos e confirmação dos elementos prestados, comunica por via eletrónica a confirmação do reconhecimento. 4 - A ausência de confirmação determina a não publicação dos estatutos e ou suas alterações das associações de jovens sem personalidade jurídica.