Artigo 1.º
EM VIGOR[...]
[...]
a) 'Programa de Apoio Juvenil', adiante designado por PAJ, o apoio ao desenvolvimento das atividades das associações juvenis, das respetivas federações, das equiparadas às associações juvenis nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, e dos grupos informais de jovens;
b) 'Programa de Apoio Infraestrutural', adiante designado por PAI, o apoio ao investimento em infraestruturas e equipamentos que se destinem a atividades e instalações das associações de jovens, respetivas federações e organizações equiparadas nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho;
c) [...]
d) 'Programa de Apoio às Associações de Caráter Juvenil', adiante designado por PAACJ, o apoio financeiro ao desenvolvimento das atividades das associações de caráter juvenil e respetivas federações.