Artigo 38.º-H
EM VIGORTransferência dos apoios financeiros
1 - A transferência dos apoios financeiros a conceder no âmbito deste Programa é feita da seguinte forma:
a) Na modalidade de apoio anual:
i) 60 % do valor total, numa primeira tranche, até 30 de abril;
ii) 40 % do valor total, numa segunda tranche, até 31 de dezembro, após entrega do relatório intercalar, em formato a disponibilizar pelo IPDJ, I. P.
b) Na modalidade de apoio pontual:
i) 100 % da verba de apoio aprovada, a transferir até 20 dias depois da comunicação da aprovação do projeto.
2 - As associações beneficiárias devem publicitar, de forma visível, o apoio concedido pelo IPDJ, I. P.