Artigo 16.º
EM VIGORAuditorias
1 - Das candidaturas aprovadas na modalidade de apoio bienal cabe ao IPDJ, I. P., auditar, anualmente, pelo menos, 30 % do total.
2 - Das candidaturas aprovadas na modalidade de apoio anual cabe ao IPDJ, I. P., auditar, anualmente, pelo menos, 15 % do total.
3 - Finda a auditoria, é elaborado um relatório que avalia o cumprimento da candidatura quanto à realização das atividades previstas e aplicação das verbas atribuídas.
4 - Sempre que se verifique alguma irregularidade, podem os auditores propor ao presidente do IPDJ, I. P., a aplicação de alguma, ou algumas, das sanções previstas no artigo 44.º do presente Regulamento.
SECÇÃO II
Programa de Apoio Infraestrutural