Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 38.º-D

EM VIGOR
Método de atribuição do apoio anual O apoio às associações de caráter juvenil e respetivas federações, efetua-se de acordo com a seguinte fórmula e ponderação de critérios: Valor Base = Equação 1 + Equação 2 Equação 1 = DN x (Taxa de desemprego jovem da região NUTS II da associação/Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTS II da associação/Taxa de população jovem do País) + Equação 2; em que Equação 2 = RDN x [(VE + QLP + QTP)/Total de pontos obtidos por todas as candidaturas)] atendendo a que: DN = dotação nacional do PAACJ - apoio anual; RDN = valor remanescente da aplicação da equação 1; VE = valorização da entidade e do seu contexto; QLP = critérios de impacto qualitativo do projeto; QTP = critérios de impacto quantitativo do projeto. Aos valores de VE, QLP e QTP, corresponde uma pontuação a definir anualmente por despacho do conselho diretivo do IPDJ, I. P. sendo que: Apura-se o valor VE por aplicação dos seguintes critérios: Associações com intervenção junto de jovens em elevado risco de exclusão social: Jovens em risco de pobreza ou em situação NEET: sim ou não; Jovens com deficiência: sim ou não; Jovens que apresentam insucesso ou abandono escolar: sim ou não; Jovens pertencentes a minorias culturais e jovens de origem imigrante ou refugiados: sim ou não; Jovens com vulnerabilidade ao nível da saúde: sim ou não; Jovens residentes em zonas rurais ou zonas urbanas de intervenção prioritária: sim ou não; Jovens em risco de discriminação em razão do sexo, etnia, orientação sexual ou identidade de género: sim ou não. Associações que tenham nos seus órgãos, entre os trabalhadores ou prestadores de serviço, Técnico/s de Juventude com a devida habilitação profissional: sim ou não. Execução do plano de atividades do ano anterior: Cumprimento de mais de 75 % das atividades; Cumprimento em mais de 50 % e até 75 % das atividades; Cumprimento em mais de 25 % e até 50 % das atividades; Cumprimento até 25 % das atividades. Desenvolvimento do território: Sede da associação em território do interior: sim ou não. Apura-se o valor QLP, por aplicação dos seguintes critérios: Intervenção em área prioritária do Plano Nacional para a Juventude: Projeto que se integra em domínios-chave do Plano Nacional de Juventude: sim ou não; Projeto que se integra em temas-chave do Plano Nacional de Juventude: sim ou não. Integração de parcerias com entidades públicas e/ou privadas: Parcerias formalizadas com o movimento associativo jovem no distrito sede da associação; Parcerias formalizadas com o movimento associativo jovem noutros distritos do País; Parcerias formalizadas com outras entidades privadas; Parcerias formalizadas com entidades públicas. Abrangência temporal das atividades: Projeto com atividades nos 12 meses do ano; Projeto com atividades em 6 a 11 meses do ano; Projeto com atividades em menos de seis meses do ano. Abrangência territorial das atividades: Projetos que envolvam intervenção apenas num município: sim ou não; Projetos que envolvam intervenção regular num distrito: sim ou não; Projetos que envolvam intervenção regular em dois distritos: sim ou não; Projetos que envolvam intervenção regular em três ou mais distritos: sim ou não. Caráter inovador do projeto: Apresenta elementos internos de inovação (metodologia; avaliação; divulgação; tipo de recursos utilizados; sinergias): sim ou não; Apresenta elementos externos de inovação (tipo de participantes; novas atividades desenvolvidas; oferta local inexistente ou reduzida; sinergias com entidades de referência na região): sim ou não. Coerência e fundamentação dos elementos do projeto: Clareza e definição de objetivos gerais e específicos: sim ou não; Descrição clara e coerente de Atividades e metodologia: sim ou não; Descrição e adequação do processo de Avaliação: sim ou não; Recursos e orçamento equilibrado: sim ou não. Caráter de promoção da paridade entre os participantes: Participação até 55 % de jovens do mesmo sexo; Participação de jovens do mesmo sexo em mais de 55 % e até 60 %; Participação de jovens do mesmo sexo em mais de 60 %. Apura-se o valor QTP tendo em conta a ponderação dos seguintes critérios: Capacidade de autofinanciamento: 30 % de autofinanciamento; Mais de 30 % e até 40 % de autofinanciamento; Mais de 40 % de autofinanciamento. Número de jovens a abranger nas atividades: Participação de mais de 1000 jovens por ano; Participação de 500 e até 1000 jovens por ano; Participação inferior a 500 jovens por ano. Rácio entre despesas com recursos humanos e funcionamento com custo total do projeto: Menos de 10 %; De 10 % até 30 %; Mais de 30 % e até 40 %.