Artigo 22.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) [...]
i) 60 % do valor total do apoio, numa primeira tranche, entre 15 junho e 15 de julho do ano seguinte ao da candidatura;
ii) Os restantes 40 %, em segunda tranche, a transferir até 31 de dezembro do ano seguinte ao da candidatura, após entrega do relatório intercalar, em formato a disponibilizar pelo IPDJ, I. P.;
2 - [...]