Artigo 4.º
EM VIGORProcedimentos das associações sem personalidade jurídica
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - O IPDJ, I. P., pode solicitar outros elementos que julgue úteis à análise e procedimento de inscrição no RNAJ.
5 - [...]
6 - [...]
7 - Para efeitos de inscrição no RNAJ, os dados pessoais suscetíveis a operações de tratamento são objeto de proteção, nos termos previstos no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, bem como nas demais disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais.