Artigo 5.º-A
EM VIGORProcedimentos das associações de caráter juvenil
1 - As associações de caráter juvenil só podem inscrever-se no RNAJ após o reconhecimento previsto no artigo 3.º-A da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.
2 - Para efeitos de reconhecimento, as associações de caráter juvenil devem entregar nos serviços do IPDJ, I. P., por depósito, carta registada com aviso de receção ou por via eletrónica, os seguintes elementos:
a) Cópia atualizada dos estatutos, bem como ata de aprovação dos mesmos em assembleia geral e cópia do certificado de admissibilidade de denominação;
b) Ata de eleição dos órgãos sociais;
c) Apresentação do histórico da entidade e planos de atividades dos últimos três anos, acompanhada dos respetivos relatórios de atividades e de contas, aprovados em assembleia geral;
d) Parecer de uma ou mais entidades com as quais tenham trabalhado que ateste o mérito e importância social das atividades prosseguidas com jovens;
e) Outros elementos que sejam considerados relevantes pela entidade requerente.