Artigo 2.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - Os arquivos estão organizados e são compostos por fichas de identificação e dados de caraterização das associações de jovens, das organizações equiparadas a associações juvenis, das associações de caráter juvenil e dos grupos informais de jovens.
3 - [...]
4 - As entidades inscritas no RNAJ ficam obrigadas a atualizar o registo no período compreendido entre 20 de setembro e 20 de outubro de cada ano.
5 - As federações devem proceder à atualização do respetivo registo no RNAJ no período compreendido entre 20 de outubro e 20 de novembro de cada ano.
6 - (Anterior n.º 5.)