Artigo 39.º
EM VIGORPrémio de execução
1 - O IPDJ, I. P., atribui um prémio anual por distrito, ou região NUTS II, à entidade que, do resultado da avaliação final de um dos projetos de candidatura apoiados, obtenha a melhor apreciação.
2 - O valor do prémio a atribuir é definido, anualmente, pelo conselho diretivo do IPDJ, I. P.
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - O prémio é atribuído, mediante candidatura, por um júri constituído em cada distrito ou região NUTS II, cabendo ao IPDJ, I. P., a designação do seu presidente.