Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 46.º

EM VIGOR
Base de dados 1 - A utilização da informação a que alude este Regulamento destina-se à constituição de uma base de dados para permitir a gestão do procedimento de candidatura aos programas de apoio financeiro junto das associações de jovens, equiparadas a associações juvenis e grupos informais de jovens. 2 - Ficam excluídos da base de dados mencionada no número anterior os referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa ou vida privada. 3 - Ficam igualmente excluídos os dados referentes à origem racial ou étnica, à vida sexual, incluindo dados genéticos, condenação em processo criminal, suspeitas de atividades ilícitas, estado de saúde e situação patrimonial e financeira. 4 - Os dados pessoais de pessoas singulares suscetíveis a operações de tratamento nos termos dos números anteriores são objeto de proteção nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e das demais disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais, cabendo ao IPDJ, I. P., enquanto entidade pública responsável pelo tratamento dos dados, assegurar todas as obrigações que, nesse âmbito, lhe couber nos termos da lei. 5 - O tratamento dos dados pessoais é feito com base no consentimento ou noutra condição de legitimidade prevista no artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, ou norma nacional.