Artigo 3.º
EM VIGOR[...]
O PAJ visa o apoio ao desenvolvimento das atividades das associações juvenis e respetivas federações, das equiparadas a associações juvenis nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, e dos grupos informais de jovens, contemplando três modalidades de apoio específicas:
a) [...]
b) [...]
c) [...]