Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 19.º

EM VIGOR
Disposições finais 1 - A nomeação do novo presidente do órgão executivo não implica alteração do código RNAJ atribuído, antes suspende qualquer procedimento de candidatura enquanto a respetiva associação não proceder à identificação e validação do novo utilizador. 2 - O IPDJ, I. P., pode, a qualquer momento, solicitar às entidades beneficiárias informação complementar necessária ao esclarecimento de dúvidas ou sanação de qualquer irregularidade. 3 - O envio da informação solicitada é da responsabilidade das associações e grupos informais, pelo que o seu não cumprimento inviabiliza a apresentação da respetiva candidatura.