Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 12.º

EM VIGOR
[...] 1 - Nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho nas modalidades de apoio financeiro pontual e anual são elegíveis as despesas de estrutura, incluindo funcionamento e recursos humanos, até 40 %. 2 - [...] a) [...] b) (Revogada.) c) [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...] 9 - Na modalidade de apoio bienal, as despesas de consumíveis, nomeadamente água, eletricidade, telefone, correio, gás, bem como as despesas efetuadas com contratações e remunerações de pessoal técnico, são elegíveis, até 40 %. 10 - O apoio financeiro atribuído às associações sediadas fora do território nacional é calculado, atendendo aos valores médios, nacionais e totais, dos valores apresentados pelas associações candidatas.