Artigo 31.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
2 - Na avaliação dos critérios definidos, no caso das associações de estudantes do ensino superior, dar-se-á prioridade às candidaturas que preencham os seguintes itens:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
3 - Não são apoiadas as ações pontuais que decorram da regular atividade das associações de estudantes do ensino superior e respetivas federações.
4 - Na avaliação dos critérios definidos, no caso das associações de estudantes do ensino básico e secundário, dar-se-á prioridade às candidaturas que preencham os seguintes itens:
a) Atividades regulares da associação;
b) Atividades organizadas, conjuntamente, entre associações ou federações.