Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 4.º

EM VIGOR
Candidatos Podem candidatar-se ao PAJ: a) As associações juvenis, respetivas federações e equiparadas a associações juvenis nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 26 de junho, aos apoios financeiros pontual, anual e bienal; b) Os grupos informais, ao apoio financeiro pontual.