Artigo 38.º-D
EM VIGORMétodo de atribuição do apoio anual
O apoio às associações de caráter juvenil e respetivas federações, efetua-se de acordo com a seguinte fórmula e ponderação de critérios:
Valor Base = Equação 1 + Equação 2
Equação 1 = DN x (Taxa de desemprego jovem da região NUTS II da associação/Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTS II da associação/Taxa de população jovem do País) + Equação 2; em que
Equação 2 = RDN x [(VE + QLP + QTP)/Total de pontos obtidos por todas as candidaturas)]
atendendo a que:
DN = dotação nacional do PAACJ - apoio anual;
RDN = valor remanescente da aplicação da equação 1;
VE = valorização da entidade e do seu contexto;
QLP = critérios de impacto qualitativo do projeto;
QTP = critérios de impacto quantitativo do projeto.
Aos valores de VE, QLP e QTP, corresponde uma pontuação a definir anualmente por despacho do conselho diretivo do IPDJ, I. P.
sendo que:
Apura-se o valor VE por aplicação dos seguintes critérios:
Associações com intervenção junto de jovens em elevado risco de exclusão social:
Jovens em risco de pobreza ou em situação NEET: sim ou não;
Jovens com deficiência: sim ou não;
Jovens que apresentam insucesso ou abandono escolar: sim ou não;
Jovens pertencentes a minorias culturais e jovens de origem imigrante ou refugiados: sim ou não;
Jovens com vulnerabilidade ao nível da saúde: sim ou não;
Jovens residentes em zonas rurais ou zonas urbanas de intervenção prioritária: sim ou não;
Jovens em risco de discriminação em razão do sexo, etnia, orientação sexual ou identidade de género: sim ou não.
Associações que tenham nos seus órgãos, entre os trabalhadores ou prestadores de serviço, Técnico/s de Juventude com a devida habilitação profissional: sim ou não.
Execução do plano de atividades do ano anterior:
Cumprimento de mais de 75 % das atividades;
Cumprimento em mais de 50 % e até 75 % das atividades;
Cumprimento em mais de 25 % e até 50 % das atividades;
Cumprimento até 25 % das atividades.
Desenvolvimento do território:
Sede da associação em território do interior: sim ou não.
Apura-se o valor QLP, por aplicação dos seguintes critérios:
Intervenção em área prioritária do Plano Nacional para a Juventude:
Projeto que se integra em domínios-chave do Plano Nacional de Juventude: sim ou não;
Projeto que se integra em temas-chave do Plano Nacional de Juventude: sim ou não.
Integração de parcerias com entidades públicas e/ou privadas:
Parcerias formalizadas com o movimento associativo jovem no distrito sede da associação;
Parcerias formalizadas com o movimento associativo jovem noutros distritos do País;
Parcerias formalizadas com outras entidades privadas;
Parcerias formalizadas com entidades públicas.
Abrangência temporal das atividades:
Projeto com atividades nos 12 meses do ano;
Projeto com atividades em 6 a 11 meses do ano;
Projeto com atividades em menos de seis meses do ano.
Abrangência territorial das atividades:
Projetos que envolvam intervenção apenas num município: sim ou não;
Projetos que envolvam intervenção regular num distrito: sim ou não;
Projetos que envolvam intervenção regular em dois distritos: sim ou não;
Projetos que envolvam intervenção regular em três ou mais distritos: sim ou não.
Caráter inovador do projeto:
Apresenta elementos internos de inovação (metodologia; avaliação; divulgação; tipo de recursos utilizados; sinergias): sim ou não;
Apresenta elementos externos de inovação (tipo de participantes; novas atividades desenvolvidas; oferta local inexistente ou reduzida; sinergias com entidades de referência na região): sim ou não.
Coerência e fundamentação dos elementos do projeto:
Clareza e definição de objetivos gerais e específicos: sim ou não;
Descrição clara e coerente de atividades e metodologia: sim ou não;
Descrição e adequação do processo de avaliação: sim ou não;
Recursos e orçamento equilibrado: sim ou não.
Caráter de promoção da paridade entre os participantes:
Participação até 55 % de jovens do mesmo sexo;
Participação de jovens do mesmo sexo em mais de 55 % e até 60 %;
Participação de jovens do mesmo sexo em mais de 60 %.
Apura-se o valor QTP tendo em conta a ponderação dos seguintes critérios:
Capacidade de autofinanciamento:
30 % de autofinanciamento;
Mais de 30 % e até 40 % de autofinanciamento;
Mais de 40 % de autofinanciamento.
Número de jovens a abranger nas atividades:
Participação de mais de 1000 jovens por ano;
Participação de 500 e até 1000 jovens por ano;
Participação inferior a 500 jovens por ano.
Rácio entre despesas com recursos humanos e funcionamento com custo total do projeto:
Menos de 10 %;
De 10 % até 30 %;
Mais de 30 % e até 40 %.