Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 20.º

EM VIGOR
Documentos obrigatórios 1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do presente Regulamento, as candidaturas ao PAI previstas nos termos da alínea a) do artigo 18.º devem ser acompanhadas, nomeadamente, dos seguintes documentos: a) Plano de atividades para o período do ano, ou anos, em que decorrerão as intervenções ao nível do apoio concedido, que discrimine os objetivos a atingir, as metodologias aplicadas, as ações a realizar e a respetiva calendarização, os meios humanos e materiais envolvidos, bem como o número de destinatários jovens; b) Declaração em como possuem contabilidade organizada, tratando-se de associações que beneficiem de apoio bienal; c) Projeto de arquitetura, quando necessário, ou projeto de alteração, aprovado pelo órgão competente, bem como planta do imóvel; d) Caderno de encargos e orçamento, bem como contrato-promessa de compra e venda de prédios rústicos ou urbanos, ou contrato de cedência de direito de superfície. 2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do presente Regulamento, as candidaturas ao PAI apresentadas nos termos da alínea b) do artigo 18.º devem ser acompanhadas, nomeadamente, dos seguintes documentos: a) Plano de atividades para o período do ano, ou anos, em que decorrerão as intervenções ao nível do apoio concedido, que discrimine os objetivos a atingir, as metodologias aplicadas, as ações a realizar e respetiva calendarizarão, os meios materiais e humanos envolvidos, bem como o número de destinatários jovens; b) Declaração em como possuem contabilidade organizada, no caso das associações que beneficiem de apoio bienal; c) Três propostas de orçamento por equipamento a adquirir. 3 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) dos números anteriores não é obrigatória sempre que as associações já os tenham entregue, para o mesmo ano, nos Programas PAJ ou PAE. 4 - Apenas se apoia a cedência do direito de superfície quando esta seja, pelo menos, por 20 anos. 5 - Os documentos referidos nos números anteriores são entregues nos serviços do IPDJ, I. P., por depósito, por carta registada com aviso de receção ou por via eletrónica. 6 - Na avaliação das candidaturas apresentadas ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 18.º dá-se prioridade àquelas que apresentem infraestruturas partilhadas por mais de uma associação, devendo tal partilha encontrar-se formalizada por via de documento escrito.