Artigo 43.º
EM VIGORAuditores
1 - Cabe aos auditores auditar os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem previstos no presente Regulamento.
2 - Os auditores são nomeados pelo presidente do IPDJ, I. P., ou, excecionalmente, recrutados no exterior, uma vez esgotados os meios técnicos do IPDJ, I. P., e fundamentada a necessidade de contratação externa.