Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 43.º

EM VIGOR
Auditores 1 - Cabe aos auditores auditar os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem previstos no presente Regulamento. 2 - Os auditores são nomeados pelo presidente do IPDJ, I. P., ou, excecionalmente, recrutados no exterior, uma vez esgotados os meios técnicos do IPDJ, I. P., e fundamentada a necessidade de contratação externa.