Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 6.º

EM VIGOR
Apoio anual 1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do presente Regulamento, as candidaturas à modalidade de apoio anual são elaboradas sob a forma de um projeto, atendendo aos critérios definidos no artigo 44.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, e acompanhadas dos seguintes documentos: a) Um plano de atividades para um ano económico que discrimine os objetivos a atingir, as metodologias aplicadas, as ações a realizar e a respetiva calendarização, os meios humanos e materiais envolvidos, bem como o número de jovens destinatários; b) Um orçamento detalhado correspondente ao ano em que decorrerão as atividades. 2 - Os documentos referidos nos números anteriores são entregues nos serviços do IPDJ, I. P., por depósito, carta registada com aviso de receção ou via eletrónica.