Artigo 6.º
EM VIGORApoio anual
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do presente Regulamento, as candidaturas à modalidade de apoio anual são elaboradas sob a forma de um projeto, atendendo aos critérios definidos no artigo 44.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, e acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Um plano de atividades para um ano económico que discrimine os objetivos a atingir, as metodologias aplicadas, as ações a realizar e a respetiva calendarização, os meios humanos e materiais envolvidos, bem como o número de jovens destinatários;
b) Um orçamento detalhado correspondente ao ano em que decorrerão as atividades.
2 - Os documentos referidos nos números anteriores são entregues nos serviços do IPDJ, I. P., por depósito, carta registada com aviso de receção ou via eletrónica.