Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 17.º

EM VIGOR
Aplicação de sanções 1 - Compete ao conselho diretivo do IPDJ, I. P., aplicar as sanções previstas no artigo 47.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, após proposta fundamentada dos serviços. 2 - Enquanto o registo permanecer suspenso ou cancelado, nenhuma associação ou grupo informal se pode candidatar aos apoios previstos na Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.