Artigo 19.º
EM VIGORModalidades
1 - O apoio financeiro considerado na medida n.º 1 prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 40.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, contempla a modalidade de apoio anual e bienal.
2 - O apoio financeiro considerado na medida n.º 2 prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 40.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, contempla a modalidade de apoio anual.