Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 44.º

EM VIGOR
Sanções 1 - Para os apoios anuais e bienais, a não entrega do relatório final determina a não candidatura ao apoio correspondente para o ano ou anos seguintes. 2 - Para os apoios pontuais, a não entrega do relatório final determina a não candidatura aos apoios subsequentes. 3 - O previsto nos números anteriores obriga, ainda, as associações à devolução da totalidade da verba não justificada ao IPDJ, I. P. 4 - A não entrega do relatório intercalar determina a não transferência da segunda prestação. 5 - Independentemente do disposto nos números anteriores, são de aplicar, com as necessárias adaptações, as sanções previstas no artigo 47.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho. 6 - Compete ao presidente do IPDJ, I. P., aplicar as sanções, após proposta fundamentada dos serviços.