Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 4.º

EM VIGOR
Processo de publicitação das associações de estudantes 1 - Para efeitos do disposto no artigo 2.º, o membro do Governo competente para reconhecer as associações de estudantes deve enviar para o IPDJ, I. P., por meios eletrónicos, por depósito ou carta registada com aviso de receção, cópias dos estatutos atualizados, da ata da assembleia geral em que os estatutos foram aprovados e do certificado de admissibilidade de denominação das associações de estudantes sem personalidade jurídica. 2 - O não cumprimento ou o cumprimento defeituoso do disposto no número anterior determina a não publicitação dos estatutos e ou suas alterações, enquanto o mesmo não for suprido. 3 - Cabe ao membro do Governo competente para reconhecer as associações de estudantes garantir a autenticidade dos documentos enviados, ficando igualmente responsável pelo envio ao IPDJ, I. P., de qualquer alteração aos mesmos que venha a verificar-se.