Artigo 2.º
EM VIGORFormalização da candidatura
1 - A candidatura é formalizada no sítio na Internet a disponibilizar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPDJ, I. P., devendo, para o efeito, ser preenchida a respetiva ficha de candidatura.
2 - A ficha mencionada no número anterior é remetida para os serviços do IPDJ, I. P., por via eletrónica ou carta registada com aviso de receção.
3 - Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as associações de jovens, as respetivas federações, as equiparadas a associações juvenis nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, as associações de caráter juvenil e os grupos informais de jovens com registo RNAJ.
CAPÍTULO II
Programas
SECÇÃO I
Programa de Apoio Juvenil