Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 2.º

EM VIGOR
Formalização da candidatura 1 - A candidatura é formalizada no sítio na Internet a disponibilizar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPDJ, I. P., devendo, para o efeito, ser preenchida a respetiva ficha de candidatura. 2 - A ficha mencionada no número anterior é remetida para os serviços do IPDJ, I. P., por via eletrónica ou carta registada com aviso de receção. 3 - Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as associações de jovens, as respetivas federações, as equiparadas a associações juvenis nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, as associações de caráter juvenil e os grupos informais de jovens com registo RNAJ. CAPÍTULO II Programas SECÇÃO I Programa de Apoio Juvenil