Artigo 13.º
EM VIGORTransferência dos apoios financeiros
1 - A transferência dos apoios financeiros a conceder no âmbito deste Programa é feita da seguinte forma:
a) Na modalidade de apoio anual e no ano seguinte ao da candidatura:
i) 60 % do valor total, numa primeira tranche, até 30 de abril;
ii) 40 % do valor total numa segunda tranche até 31 de dezembro, após entrega do relatório intercalar, em formato a disponibilizar pelo IPDJ, I. P.
b) Na modalidade de apoio bienal:
i) 50 % do valor total, de uma única vez, entre 15 de abril e 30 de maio, no 1.º ano de execução de candidatura;
ii) 50 % do valor total, de uma única vez, entre 15 de abril e 30 de maio, no 2.º ano de execução de candidatura e após entrega do relatório intercalar;
c) Na modalidade de apoio pontual:
i) 100 % da verba de apoio aprovada, a transferir até 20 dias depois da comunicação da aprovação do projeto.
2 - As associações beneficiárias devem publicitar, de forma visível, o apoio concedido pelo IPDJ, I. P.