Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 13.º

EM VIGOR
Transferência dos apoios financeiros 1 - A transferência dos apoios financeiros a conceder no âmbito deste Programa é feita da seguinte forma: a) Na modalidade de apoio anual e no ano seguinte ao da candidatura: i) 60 % do valor total, numa primeira tranche, até 30 de abril; ii) 40 % do valor total numa segunda tranche até 31 de dezembro, após entrega do relatório intercalar, em formato a disponibilizar pelo IPDJ, I. P. b) Na modalidade de apoio bienal: i) 50 % do valor total, de uma única vez, entre 15 de abril e 30 de maio, no 1.º ano de execução de candidatura; ii) 50 % do valor total, de uma única vez, entre 15 de abril e 30 de maio, no 2.º ano de execução de candidatura e após entrega do relatório intercalar; c) Na modalidade de apoio pontual: i) 100 % da verba de apoio aprovada, a transferir até 20 dias depois da comunicação da aprovação do projeto. 2 - As associações beneficiárias devem publicitar, de forma visível, o apoio concedido pelo IPDJ, I. P.