Artigo 6.º
EM VIGORProcedimentos dos grupos informais
Aos grupos informais é aplicável, com as necessárias adaptações, o procedimento previsto no artigo 5.º
Portaria 286/2020
Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento