Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 4.º

EM VIGOR
Procedimentos das associações sem personalidade jurídica 1 - As associações juvenis e suas equiparadas e as associações de estudantes só podem inscrever-se no RNAJ após reconhecimento nos termos da Portaria n.º 1227/2006, de 15 de novembro. 2 - Só o utilizador identificado no processo de reconhecimento tem acesso ao sítio na Internet indicado pelo IPDJ, I. P., para efeito de inscrição da associação no RNAJ. 3 - É o utilizador que solicita o registo através da confirmação dos elementos inseridos na ficha RNAJ. 4 - O IPDJ, I. P., pode solicitar outros elementos que julgue úteis à análise e procedimento do registo. 5 - Sempre que se verifique o disposto no número anterior, deve o utilizador entregar os elementos solicitados junto dos serviços do IPDJ, I. P., por depósito ou carta registada com aviso de receção. 6 - Após confirmação dos elementos inseridos na ficha RNAJ e ou confirmação de receção dos documentos previstos no n.º 4 do presente artigo, o IPDJ, I. P., notificará o utilizador, via e-mail, no prazo de 15 dias, do seguinte: a) Da necessidade de colmatar alguma deficiência; ou b) Da validação dos elementos fornecidos, atribuindo um código de registo RNAJ, com o qual, a partir daquele momento, a respetiva associação fica identificada. 7 - Para efeitos de inscrição no RNAJ, os dados pessoais suscetíveis a operações de tratamento são objeto de proteção, nos termos previstos no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, bem como nas demais disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais.