Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 34.º

EM VIGOR
Disponibilização da verba atribuída 1 - A disponibilização da verba concedida através dos apoios financeiros no âmbito deste Programa é feita da seguinte forma: a) Na modalidade de apoio anual: i) 70 % do valor total, de uma única vez, entre 15 de abril e 30 de maio do ano seguinte ao da candidatura; ii) Os restantes 30 %, 15 dias após entrega de relatório intercalar em formato a disponibilizar pelo IPDJ, I. P.; b) [...] i) 100 %, 30 dias antes do início da atividade aprovada. 2 - As associações beneficiárias devem publicitar, de forma visível, o apoio concedido pelo IPDJ, I. P.