Artigo 34.º
EM VIGORDisponibilização da verba atribuída
1 - A disponibilização da verba concedida através dos apoios financeiros no âmbito deste Programa é feita da seguinte forma:
a) Na modalidade de apoio anual:
i) 70 % do valor total, de uma única vez, entre 15 de abril e 30 de maio do ano seguinte ao da candidatura;
ii) Os restantes 30 %, 15 dias após entrega de relatório intercalar em formato a disponibilizar pelo IPDJ, I. P.;
b) [...]
i) 100 %, 30 dias antes do início da atividade aprovada.
2 - As associações beneficiárias devem publicitar, de forma visível, o apoio concedido pelo IPDJ, I. P.