Artigo 2.º
EM VIGOROrganização
A organização do RNAJ é da competência do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPDJ, I. P.
Portaria 286/2020
Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento