Artigo 9.º
EM VIGORFórmula do apoio bienal
1 - O apoio bienal a conceder às associações juvenis e organizações equiparadas obedece à seguinte fórmula e ponderação de critérios:
a) Para as que beneficiaram de apoio financeiro no âmbito de candidatura apresentada no biénio anterior:
VB (valor base) = 50 % do valor que a associação recebeu em candidatura do biénio anterior + Equação 1 + Equação 2
em que:
Equação 1 = RDN x (Número de associados jovens da associação/Número de associados jovens do total de associações que se tenham candidatado) x (Taxa de desemprego jovem da região NUTS II da associação/Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTS II da associação/Taxa de população jovem do País);
Equação 2 = RDN2 x [(VE + QLP + QTP)/Total de pontos obtidos por todas as candidaturas)].
atendendo a que:
O valor da dotação é aplicado em três fases:
i) Valor base das associações com candidatura no biénio anterior e com apoio ao incentivo ao desenvolvimento;
ii) O valor remanescente da subalínea i) é distribuído de acordo com a equação 1;
iii) O valor remanescente das subalíneas ii) e iii), é distribuído até se esgotar a dotação total através da aplicação da equação 2.
RDN = remanescente da dotação nacional do PAJ - apoio bienal;
RDN2 = remanescente da aplicação da equação 1;
VE = valorização da entidade e do seu contexto;
QLP = impacto qualitativo do projeto;
QTP = impacto quantitativo do projeto.
Aos valores de VE, QLP e QTP, corresponderá uma pontuação a definir anualmente por despacho do conselho diretivo do IPDJ, I. P.
Apura-se o valor VE por aplicação dos seguintes critérios:
Associações com intervenção junto de jovens em elevado risco de exclusão social:
Jovens em risco de pobreza ou em situação NEET: sim ou não;
Jovens com deficiência: sim ou não;
Jovens que apresentam insucesso ou abandono escolar: sim ou não;
Jovens pertencentes a minorias culturais e jovens de origem imigrante ou refugiados: sim ou não;
Jovens com vulnerabilidade ao nível da saúde: sim ou não;
Jovens residentes em zonas rurais ou zonas urbanas de intervenção prioritária: sim ou não;
Jovens em risco de discriminação em razão do sexo, etnia, orientação sexual ou identidade de género: sim ou não.
Associações que tenham, nos seus órgãos, entre os trabalhadores ou prestadores de serviço, Técnico/s de Juventude com a devida habilitação profissional: sim ou não.
Execução do plano de atividades de candidatura do ano anterior:
Cumprimento de mais de 75 % das atividades;
Cumprimento em mais de 50 % e até 75 % das atividades;
Cumprimento em mais de 25 % e até 50 % das atividades;
Cumprimento até 25 % das atividades.
Desenvolvimento do território:
Sede da associação em território do interior: sim ou não.
Apura-se o valor QLP, por aplicação dos seguintes critérios:
Intervenção em área prioritária do Plano Nacional para a Juventude: sim ou não.
Integração de parcerias com entidades públicas e/ou privadas:
Parcerias formalizadas com o movimento associativo jovem no distrito sede da associação;
Parcerias formalizadas com o movimento associativo jovem noutros distritos do País;
Parcerias formalizadas com outras entidades privadas;
Parcerias formalizadas com entidades públicas.
Abrangência temporal das atividades:
Projeto com atividades nos 24 meses do biénio;
Projeto com atividades em 12 meses do biénio;
Projeto com atividades em menos de 12 meses do biénio.
Abrangência territorial das atividades:
Projetos que envolvam intervenção regular num distrito;
Projetos que envolvam intervenção regular em dois distritos;
Projetos que envolvam intervenção regular em três ou mais distritos.
Caráter inovador do projeto:
Apresenta elementos internos de inovação (metodologia; avaliação; divulgação; tipo de recursos utilizados; sinergias);
Apresenta elementos externos de inovação (tipo de participantes; novas atividades desenvolvidas; oferta local inexistente ou reduzida; sinergias com entidades de referência na região).
Coerência e fundamentação dos elementos do projeto:
Clareza e definição de objetivos gerais e específicos: sim ou não;
Descrição clara e coerente de atividades e metodologia: sim ou não;
Descrição e adequação do processo de Avaliação: sim ou não;
Recursos e orçamento equilibrado: sim ou não.
Caráter de paridade entre os participantes:
Participação até 55 % de jovens do mesmo sexo;
Participação de jovens do mesmo sexo em mais de 55 % e até 60 %;
Participação de jovens do mesmo sexo em mais de 60 %.
Apura-se o valor QTP tendo em conta a ponderação dos seguintes critérios, todos com três intervalos.
Capacidade de autofinanciamento:
30 % de autofinanciamento;
Mais de 30 % e até 40 % de autofinanciamento;
Mais de 40 % de autofinanciamento.
Número de jovens a abranger nas atividades:
Participação de mais de 6000 jovens no biénio;
Participação de 3000 e até 6000 jovens no biénio;
Participação inferior a 3000 jovens no biénio.
Rácio entre despesas com recursos humanos e funcionamento e custo total do projeto:
Menos de 10 %;
De 10 % até 20 %;
Mais de 20 % e até 40 %.
b) Para as que se candidatem sem benefício do histórico e estejam inscritas no RNAJ há mais de três anos:
VB (valor base) = Equação 1 + Equação 2
em que:
Equação 1 = RDN x (Número de associados jovens da associação/Número de associados jovens do total de associações que se tenham candidatado) x (Taxa de desemprego jovem da região NUTS II da associação/Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTS II da associação/Taxa de população jovem do País) + Equação 2;
A equação 2 é apurada de acordo com os critérios previstos na alínea anterior.
O valor da dotação é aplicado em três fases:
i) Valor base das associações com candidatura no biénio anterior e com apoio ao incentivo ao desenvolvimento;
ii) O valor remanescente da subalínea i) é distribuído de acordo com a equação 1;
iii) O valor remanescente das subalíneas i) e ii), é distribuído através da aplicação da equação 2.
c) Para as entidades que estiverem inscritas consecutivamente no RNAJ, há menos de três anos, cumprindo integralmente as obrigações decorrentes do programa:
VB (valor base) = ID Incentivo ao Desenvolvimento + Equação 1 + Equação 2
em que:
(ID será um valor a determinar anualmente em despacho do conselho diretivo do IPDJ, I. P., sendo que este terá um valor mínimo correspondente a duas vezes o IAS.)
Equação 1 = RDN x (Número de associados jovens da associação/Número de associados jovens do total de associações que se tenham candidatado) x (Taxa de desemprego jovem da região NUTS II da associação/Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTS II da associação/Taxa de população jovem do País) + Equação 2;
Sendo de apurar a equação 2 de acordo com os critérios previstos na alínea a) do n.º 1.
O valor da dotação é aplicado em três fases:
i) Valor base das associações com candidatura no biénio anterior e com apoio ao incentivo ao desenvolvimento;
ii) O valor remanescente da alínea a) é distribuído de acordo com a equação 1;
iii) O valor remanescente das alíneas a) e b), é distribuído através da aplicação da equação 2.
2 - O apoio bienal a conceder às federações de associações juvenis obedece à seguinte fórmula e ponderação de critérios:
a) Para as que beneficiaram de apoio financeiro no âmbito de candidatura apresentada no biénio anterior:
VB (valor base) = 50 % do valor que a federação recebeu na última candidatura efetuada + Equação 1 + Equação 2
em que:
Equação 1 = RDN x (Número de associados jovens das associações da federação/Número de associados jovens das associações do total de federações que se tenham candidatado) x (Taxa de desemprego jovem da região NUTS II da federação/ Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTS II da federação/Taxa de população jovem do País) + Equação 2;
A equação 2 é apurada de acordo com os critérios previstos na alínea a) do n.º 1.
O valor da dotação é aplicado em três fases:
i) Valor base das federações com candidatura no biénio anterior e com apoio ao incentivo ao desenvolvimento;
ii) O valor remanescente da alínea i) é distribuído de acordo com a equação 1;
iii) O valor remanescente das alíneas ii) e ii), é distribuído através da aplicação da equação 2.
b) Para as que se candidatem sem benefício do histórico:
VB (valor base) = Equação 1 + Equação 2
em que:
Equação 1 = RDN x (Número de associados jovens das associações da federação/Número de associados jovens do total de associações das federações que se tenham candidatado) x (Taxa de desemprego jovem da região NUTS II da federação/ Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTS II da federação/Taxa de população jovem do País) + Equação 2;
A equação 2 é apurada de acordo com os critérios previstos na alínea a) do n.º 1.
O valor da dotação é aplicado em três fases:
i) Valor base das federações com candidatura no biénio anterior e com apoio ao incentivo ao desenvolvimento;
ii) O valor remanescente da subalínea i) é distribuído de acordo com a equação 1;
iii) O valor remanescente das subalíneas i) e ii), é distribuído através da aplicação da equação 2.