Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 9.º

EM VIGOR
Fórmula do apoio bienal 1 - O apoio bienal a conceder às associações juvenis e organizações equiparadas obedece à seguinte fórmula e ponderação de critérios: a) Para as que beneficiaram de apoio financeiro no âmbito de candidatura apresentada no biénio anterior: VB (valor base) = 50 % do valor que a associação recebeu em candidatura do biénio anterior + Equação 1 + Equação 2 em que: Equação 1 = RDN x (Número de associados jovens da associação/Número de associados jovens do total de associações que se tenham candidatado) x (Taxa de desemprego jovem da região NUTS II da associação/Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTS II da associação/Taxa de população jovem do País); Equação 2 = RDN2 x [(VE + QLP + QTP)/Total de pontos obtidos por todas as candidaturas)]. atendendo a que: O valor da dotação é aplicado em três fases: i) Valor base das associações com candidatura no biénio anterior e com apoio ao incentivo ao desenvolvimento; ii) O valor remanescente da subalínea i) é distribuído de acordo com a equação 1; iii) O valor remanescente das subalíneas ii) e iii), é distribuído até se esgotar a dotação total através da aplicação da equação 2. RDN = remanescente da dotação nacional do PAJ - apoio bienal; RDN2 = remanescente da aplicação da equação 1; VE = valorização da entidade e do seu contexto; QLP = impacto qualitativo do projeto; QTP = impacto quantitativo do projeto. Aos valores de VE, QLP e QTP, corresponderá uma pontuação a definir anualmente por despacho do conselho diretivo do IPDJ, I. P. Apura-se o valor VE por aplicação dos seguintes critérios: Associações com intervenção junto de jovens em elevado risco de exclusão social: Jovens em risco de pobreza ou em situação NEET: sim ou não; Jovens com deficiência: sim ou não; Jovens que apresentam insucesso ou abandono escolar: sim ou não; Jovens pertencentes a minorias culturais e jovens de origem imigrante ou refugiados: sim ou não; Jovens com vulnerabilidade ao nível da saúde: sim ou não; Jovens residentes em zonas rurais ou zonas urbanas de intervenção prioritária: sim ou não; Jovens em risco de discriminação em razão do sexo, etnia, orientação sexual ou identidade de género: sim ou não. Associações que tenham, nos seus órgãos, entre os trabalhadores ou prestadores de serviço, Técnico/s de Juventude com a devida habilitação profissional: sim ou não. Execução do plano de atividades de candidatura do ano anterior: Cumprimento de mais de 75 % das atividades; Cumprimento em mais de 50 % e até 75 % das atividades; Cumprimento em mais de 25 % e até 50 % das atividades; Cumprimento até 25 % das atividades. Desenvolvimento do território: Sede da associação em território do interior: sim ou não. Apura-se o valor QLP, por aplicação dos seguintes critérios: Intervenção em área prioritária do Plano Nacional para a Juventude: sim ou não. Integração de parcerias com entidades públicas e/ou privadas: Parcerias formalizadas com o movimento associativo jovem no distrito sede da associação; Parcerias formalizadas com o movimento associativo jovem noutros distritos do País; Parcerias formalizadas com outras entidades privadas; Parcerias formalizadas com entidades públicas. Abrangência temporal das atividades: Projeto com atividades nos 24 meses do biénio; Projeto com atividades em 12 meses do biénio; Projeto com atividades em menos de 12 meses do biénio. Abrangência territorial das atividades: Projetos que envolvam intervenção regular num distrito; Projetos que envolvam intervenção regular em dois distritos; Projetos que envolvam intervenção regular em três ou mais distritos. Caráter inovador do projeto: Apresenta elementos internos de inovação (metodologia; avaliação; divulgação; tipo de recursos utilizados; sinergias); Apresenta elementos externos de inovação (tipo de participantes; novas atividades desenvolvidas; oferta local inexistente ou reduzida; sinergias com entidades de referência na região). Coerência e fundamentação dos elementos do projeto: Clareza e definição de objetivos gerais e específicos: sim ou não; Descrição clara e coerente de atividades e metodologia: sim ou não; Descrição e adequação do processo de Avaliação: sim ou não; Recursos e orçamento equilibrado: sim ou não. Caráter de paridade entre os participantes: Participação até 55 % de jovens do mesmo sexo; Participação de jovens do mesmo sexo em mais de 55 % e até 60 %; Participação de jovens do mesmo sexo em mais de 60 %. Apura-se o valor QTP tendo em conta a ponderação dos seguintes critérios, todos com três intervalos. Capacidade de autofinanciamento: 30 % de autofinanciamento; Mais de 30 % e até 40 % de autofinanciamento; Mais de 40 % de autofinanciamento. Número de jovens a abranger nas atividades: Participação de mais de 6000 jovens no biénio; Participação de 3000 e até 6000 jovens no biénio; Participação inferior a 3000 jovens no biénio. Rácio entre despesas com recursos humanos e funcionamento e custo total do projeto: Menos de 10 %; De 10 % até 20 %; Mais de 20 % e até 40 %. b) Para as que se candidatem sem benefício do histórico e estejam inscritas no RNAJ há mais de três anos: VB (valor base) = Equação 1 + Equação 2 em que: Equação 1 = RDN x (Número de associados jovens da associação/Número de associados jovens do total de associações que se tenham candidatado) x (Taxa de desemprego jovem da região NUTS II da associação/Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTS II da associação/Taxa de população jovem do País) + Equação 2; A equação 2 é apurada de acordo com os critérios previstos na alínea anterior. O valor da dotação é aplicado em três fases: i) Valor base das associações com candidatura no biénio anterior e com apoio ao incentivo ao desenvolvimento; ii) O valor remanescente da subalínea i) é distribuído de acordo com a equação 1; iii) O valor remanescente das subalíneas i) e ii), é distribuído através da aplicação da equação 2. c) Para as entidades que estiverem inscritas consecutivamente no RNAJ, há menos de três anos, cumprindo integralmente as obrigações decorrentes do programa: VB (valor base) = ID Incentivo ao Desenvolvimento + Equação 1 + Equação 2 em que: (ID será um valor a determinar anualmente em despacho do conselho diretivo do IPDJ, I. P., sendo que este terá um valor mínimo correspondente a duas vezes o IAS.) Equação 1 = RDN x (Número de associados jovens da associação/Número de associados jovens do total de associações que se tenham candidatado) x (Taxa de desemprego jovem da região NUTS II da associação/Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTS II da associação/Taxa de população jovem do País) + Equação 2; Sendo de apurar a equação 2 de acordo com os critérios previstos na alínea a) do n.º 1. O valor da dotação é aplicado em três fases: i) Valor base das associações com candidatura no biénio anterior e com apoio ao incentivo ao desenvolvimento; ii) O valor remanescente da alínea a) é distribuído de acordo com a equação 1; iii) O valor remanescente das alíneas a) e b), é distribuído através da aplicação da equação 2. 2 - O apoio bienal a conceder às federações de associações juvenis obedece à seguinte fórmula e ponderação de critérios: a) Para as que beneficiaram de apoio financeiro no âmbito de candidatura apresentada no biénio anterior: VB (valor base) = 50 % do valor que a federação recebeu na última candidatura efetuada + Equação 1 + Equação 2 em que: Equação 1 = RDN x (Número de associados jovens das associações da federação/Número de associados jovens das associações do total de federações que se tenham candidatado) x (Taxa de desemprego jovem da região NUTS II da federação/ Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTS II da federação/Taxa de população jovem do País) + Equação 2; A equação 2 é apurada de acordo com os critérios previstos na alínea a) do n.º 1. O valor da dotação é aplicado em três fases: i) Valor base das federações com candidatura no biénio anterior e com apoio ao incentivo ao desenvolvimento; ii) O valor remanescente da alínea i) é distribuído de acordo com a equação 1; iii) O valor remanescente das alíneas ii) e ii), é distribuído através da aplicação da equação 2. b) Para as que se candidatem sem benefício do histórico: VB (valor base) = Equação 1 + Equação 2 em que: Equação 1 = RDN x (Número de associados jovens das associações da federação/Número de associados jovens do total de associações das federações que se tenham candidatado) x (Taxa de desemprego jovem da região NUTS II da federação/ Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUTS II da federação/Taxa de população jovem do País) + Equação 2; A equação 2 é apurada de acordo com os critérios previstos na alínea a) do n.º 1. O valor da dotação é aplicado em três fases: i) Valor base das federações com candidatura no biénio anterior e com apoio ao incentivo ao desenvolvimento; ii) O valor remanescente da subalínea i) é distribuído de acordo com a equação 1; iii) O valor remanescente das subalíneas i) e ii), é distribuído através da aplicação da equação 2.