Artigo 14.º
EM VIGOREntrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º)
Republicação da Portaria n.º 1228/2006, de 15 de novembro
Portaria 286/2020
Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento