Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 11.º

EM VIGOR
Comissão de acompanhamento do Registo 1 - Com o presente Regulamento é criada uma comissão de acompanhamento do Registo. 2 - A comissão prevista no número anterior obedece à seguinte composição: a) Um representante do Conselho Nacional da Juventude, que preside; b) Um representante da Federação Nacional das Associações Juvenis; c) Um representante das associações juvenis; d) Um representante das associações de estudantes; e) Um representante das associações de caráter juvenil; f) Um representante do IPDJ, I. P. 3 - À comissão compete analisar os relatórios de execução do RNAJ, no prazo de 15 dias a contar da data da sua receção. 4 - A avaliação é feita sob a forma de parecer não vinculativo, a enviar, naquele prazo, ao conselho diretivo do IPDJ, I. P. 5 - A comissão de acompanhamento do Registo reúne ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do 2.º semestre.