Artigo 17.º
EM VIGOR[...]
O PAI visa o apoio ao investimento em infraestruturas e equipamentos que se destinem a atividades e instalações das associações de jovens e respetivas federações e das equiparadas a associações juvenis nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, e contempla duas modalidades de apoio específicas:
a) [...]
b) [...]