Artigo 1.º
EM VIGORObjeto
1 - O Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) é um instrumento de identificação das associações de jovens, das equiparadas a associações juvenis, dos grupos informais de jovens e das associações de caráter juvenil, previstas na Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na sua redação atual.
2 - O presente Regulamento disciplina o RNAJ, nomeadamente em relação à organização, à inscrição e à atualização do registo.