Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 38.º-E

EM VIGOR
Método de atribuição do apoio pontual 1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do presente Regulamento, as candidaturas à modalidade de apoio pontual são elaboradas sob a forma de um projeto, atendendo aos critérios definidos no artigo 44.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, e acompanhadas dos seguintes documentos: a) Descrição dos objetivos a atingir, das atividades a realizar, da respetiva calendarização, das metodologias aplicadas, dos meios técnicos, materiais e humanos a mobilizar e do número de jovens envolvidos; b) Orçamento detalhado; 2 - Os documentos referidos nos números anteriores são entregues nos serviços do IPDJ, I. P., por depósito, por carta registada com aviso de receção ou por via eletrónica. 3 - Na avaliação dos critérios definidos dar-se-á prioridade às candidaturas que preencham os seguintes itens: a) Atividades que, pela sua natureza, ocorram apenas uma vez; b) Atividades de índole internacional; c) Atividades organizadas, conjuntamente, entre associações. 4 - As percentagens de ponderação de cada critério poderão ser alteradas por despacho do conselho diretivo do IPDJ, I. P. 5 - Antes do início do período de candidaturas, o conselho diretivo do IPDJ, I. P. emite um despacho anual, com a lista de despesas e condições não elegíveis nas candidaturas a concurso.