Artigo 12.º
EM VIGOREntrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo, em 4 de dezembro de 2020.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º)
Republicação da Portaria n.º 1227/2006, de 15 de novembro