Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 7.º

EM VIGOR
Utilizador 1 - Com o pedido de reconhecimento das entidades mencionadas no artigo 1.º é identificado o utilizador que representa a respetiva associação. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se utilizador o presidente do órgão executivo. 3 - A identificação do utilizador é feita através do preenchimento dos elementos mencionados em ficha disponibilizada no endereço eletrónico do IPDJ, I. P. 4 - Após receção da ficha referida no número anterior, o IPDJ, I. P., remete, por via eletrónica, o nome do utilizador e a palavra passe, que habilitam o seu titular a atuar em nome da associação, para efeitos de inscrição no RNAJ, nos termos do disposto em regulamentação própria.