Artigo 38.º-A
EM VIGORÂmbito
1 - O PAACJ visa o apoio específico ao desenvolvimento das atividades das associações de caráter juvenil e respetivas federações, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, contemplando duas modalidades de apoio específicas:
a) Apoio financeiro anual;
b) Apoio financeiro pontual.
2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do presente Regulamento, as candidaturas às modalidades de apoio são elaboradas sob a forma de projeto, atendendo aos critérios definidos no artigo 44.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, e acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Plano de atividades, para o ano económico, que discrimine os objetivos a atingir, as metodologias aplicadas, as ações a realizar e a respetiva localização, calendarização, os meios humanos e materiais envolvidos, parcerias, bem como o número de jovens destinatários;
b) Orçamento detalhado correspondente ao ano em que decorrerão as atividades.
3 - Os documentos referidos nos números anteriores são entregues nos serviços do IPDJ, I. P. por depósito, carta registada com aviso de receção ou por via eletrónica.
4 - Para efeitos de validação e apreciação de candidatura, são aplicáveis as disposições e limites regulamentares estabelecidos para o programa PAJ, na modalidade anual e ou pontual, com as devidas adaptações.