Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 41.º

EM VIGOR
Prazos 1 - Até 20 de dezembro de cada ano, as entidades que preencham os requisitos necessários podem apresentar as candidaturas aos apoios anuais e bienais previstos neste Regulamento. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se completa a candidatura que reúna todos os elementos obrigatórios necessários à avaliação e decisão final da mesma. 3 - Cumprido o prazo estabelecido no n.º 1 do presente artigo, os serviços do IPDJ, I. P., avaliam a candidatura, devendo, até 30 de março do ano seguinte para as candidaturas anuais e bienais, ser produzida decisão final. 4 - Só são consideradas elegíveis, para efeitos de concessão de apoio financeiro, as candidaturas que se encontrarem completas, nos termos do disposto no n.º 2 do presente artigo. 5 - As candidaturas ao apoio financeiro pontual podem ser apresentadas a qualquer altura, desde que com a antecedência mínima de 60 dias úteis em relação à atividade a prosseguir e preenchidos, com as necessárias adaptações, os requisitos mencionados nos n.os 2 e 4 deste artigo. 6 - O IPDJ, I. P., avalia e decide sobre a candidatura e valor do apoio pontual a conceder 15 dias úteis após a entrada da mesma nos serviços centrais.