Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 30.º

EM VIGOR
Método de atribuição do apoio anual O apoio anual a conceder às associações de estudantes do ensino superior e respetivas federações obedece à seguinte fórmula e ponderação de critérios: a) Para associações de estudantes que representem estabelecimentos de ensino que tenham até 1000 alunos: VB (valor base) = 8 IAS Indexante de Apoios Sociais + 1/50 x IAS x número de alunos do estabelecimento de ensino que a associação representa + Majoração b) Para associações de estudantes que representem estabelecimentos de ensino que tenham mais de 1000 e menos de 5000 alunos: VB (valor base) = 6 IAS Indexante de Apoios Sociais + 1/55 x IAS x número de alunos do estabelecimento de ensino que a associação representa + Majoração c) Para associações de estudantes que representem estabelecimentos de ensino que tenham mais de 5000; VB (valor base) = 4 IAS Indexante de Apoios Sociais + 1/60 x IAS x número de alunos do estabelecimento de ensino que a associação representa + Majoração d) Para as federações de associações de estudantes; VB (valor base) = 4 IAS Indexante de Apoios Sociais + 1/60 x IAS x média do número de alunos das associações candidatas + Majoração Para o cálculo da majoração ponderam-se os seguintes critérios, todos com três intervalos, sendo que a cada intervalo corresponde uma pontuação a definir anualmente pelo conselho diretivo do IPDJ, I. P.: A majoração máxima é variável até 5 %, sendo que 5 % corresponde à pontuação máxima de 100 pontos: Capacidade de autofinanciamento: 30 % de autofinanciamento; Mais de 30 % e até 40 % de autofinanciamento; Mais de 40 % de autofinanciamento; Número de jovens a abranger nas atividades: Participação de mais de 25 % dos alunos do estabelecimento de ensino da associação; Participação de 10 % e até 25 % dos alunos do estabelecimento de ensino da associação; Participação de menos de 10 % dos alunos do estabelecimento de ensino da associação; Equilíbrio entre jovens de ambos os sexos e promoção de finalidades convergentes com a valorização da igualdade de género: Participação de 55 % de jovens do mesmo sexo; Participação de jovens de um sexo em mais de 55 % e até 60 %; Participação de jovens de um sexo em mais de 60 %; Cumprimento das atividades incluídas no plano de atividades apresentado ao IPDJ, I. P., em candidatura anterior: Cumprimento de mais de 75 % das atividades; Cumprimento em mais de 25 % e até 75 % das atividades; Cumprimento até 25 % das atividades; Regularidade das atividades ao longo do ano: Atividades nos 12 meses do ano; Atividades em 6 a 11 meses do ano; Atividades em menos de seis meses do ano; Rácio entre despesas com recursos humanos e funcionamento e custo total do projeto: Menos de 10 %; De 10 % até 30 %; Mais de 30 % e até 40 %; Capacidade de estabelecer parcerias: Mais de três parcerias no projeto; Uma até três parcerias no projeto; Nenhuma parceria no projeto. Ao valor base (VB) de cada associação de estudantes acresce uma majoração máxima variável até 5 %, sendo que 5 % corresponde à pontuação máxima de 100 pontos.