Artigo 26.º
EM VIGORReembolso
As associações são obrigadas a reembolsar o IPDJ, I. P., na percentagem da despesa não justificada a multiplicar pelo apoio concedido, quando não apresentem justificação das despesas ao valor total do projeto proposto.
SECÇÃO III
Programa de Apoio Estudantil (PAE)