Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 3.º

EM VIGOR
Norma transitória 1 - O IPDJ, I. P., procede à transição oficiosa dos registos das associações juvenis que já se encontrem registadas à data da entrada em vigor da presente portaria, uma vez preenchidos os requisitos legais e regulamentares. 2 - O IPDJ, I. P., pode proceder à inscrição das associações de estudantes que foram apoiadas até à data de entrada em vigor da presente portaria, após confirmação e aceitação das mesmas. 3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, o IPDJ, I. P., solicita os documentos e informação em falta, por forma a organizar novo registo RNAJ. 4 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2, é identificado e registado como utilizador o presidente do órgão executivo da respetiva associação, o qual fica responsável pela prática de todos os atos. 5 - A transição dos registos a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da presente portaria deve ficar concluída até um mês antes da data de apresentação da candidatura aos respetivos programas de apoio. 6 - A falta de resposta ou o não envio, em tempo, dos documentos solicitados pelo IPDJ, I. P., tem como consequência a impossibilidade de candidatura aos correspondentes programas de apoio.