Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 286/2020 de 14 de dezembro Sumário: Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento. As Portarias n.os 1227/2006, 1228/2006 e 1230/2006, todas de 15 de novembro, procederam à regulamentação da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, que estabelece o regime jurídico do associativismo jovem, regulando ou aprovando, respetivamente, o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, o Regulamento do Registo Nacional do Associativismo Jovem e, por fim, o Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro ao Associativismo Jovem. Entretanto, as alterações promovidas pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, ao regime jurídico do associativismo jovem, aprovado pela Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, vieram sustentar a necessidade de alteração das referidas Portarias n.os 1227/2006, 1228/2006 e 1230/2006, de 15 de novembro. Estas alterações surgem da necessidade de adequação das normas em vigor à realidade do tecido associativo jovem português, como forma de promoção do associativismo e da participação dos jovens em Portugal. A clarificação das normas de reconhecimento associativo, em particular das associações de jovens sem personalidade jurídica e das associações de caráter juvenil, torna-se crucial em todo o processo de alteração do regime jurídico do associativismo jovem. Os critérios de candidatura aos programas de apoio ao tecido associativo também sofrem alterações de acordo com a legislação em vigor, considerando que deste modo se clarificam regras com transparência, contribuindo para a autonomia das associações. É também criado o Programa de Apoio às Associações de Caráter Juvenil. As alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, impõem, ainda, a revogação da Portaria n.º 176/2007, de 9 de fevereiro. Foi ouvido o Conselho Consultivo da Juventude. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 9.º, no n.º 4 do artigo 11.º, nos n.os 1 dos artigos 34.º, 36.º, 37.º e 40.º, todos da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na redação conferida pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, o seguinte: