Artigo 11.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Um representante das associações de caráter juvenil;
f) Um representante do IPDJ, I. P.
3 - [...]
4 - A avaliação é feita sob a forma de parecer não vinculativo, a enviar, naquele prazo, ao conselho diretivo do IPDJ, I. P.
5 - [...]