Artigo 10.º
EM VIGORAlteração terminológica às Portarias n.os 1227/2016, 1228/2006 e 1230/2006, todas de 15 de novembro
Todas as referências constantes das Portarias n.os 1227/2006, 1228/2006 e 1230/2006, todas de 15 de novembro, ao «Instituto Português da Juventude» ou «IPJ, I. P.» e à «comissão executiva do IPJ, I. P.» devem considerar-se feitas, respetivamente, ao «Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.», ao «IPDJ, I. P.» e ao «conselho diretivo do IPDJ, I. P.».