Artigo 1.º
EM VIGORObjeto
A presente portaria regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, das suas equiparadas nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na sua redação atual, das associações de estudantes e respetivas federações.