Portaria 286/2020

Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Artigo 22.º

EM VIGOR
Transferência dos apoios financeiros 1 - A transferência dos apoios financeiros a conceder no âmbito deste Programa é feita da seguinte forma: a) Na modalidade de apoio anual: i) 60 % do valor total do apoio, numa primeira tranche, entre 15 junho e 15 de julho do ano seguinte ao da candidatura; ii) Os restantes 40 %, em segunda tranche, a transferir até 31 de dezembro do ano seguinte a o da candidatura, após entrega do relatório intercalar, em formato a disponibilizar pelo IPDJ, I. P. 2 - As associações beneficiárias devem publicitar, de forma visível, o apoio concedido pelo IPDJ, I. P.