Artigo 7.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
2 - Os documentos referidos nos números anteriores são entregues nos serviços do IPDJ, I. P., por depósito, carta registada com aviso de receção ou via eletrónica.
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
4 - (Revogado.)